Atualização (novembro de 2026): a Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21/10, eleva o limite da licitação exclusiva para ME/EPP de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, valor que passa a acompanhar a atualização anual do limite de dispensa da Lei 14.133. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, segue valendo o limite de R$ 80 mil explicado abaixo.
Se a sua empresa é ME ou EPP, existe uma fatia das compras públicas reservada só para você. O art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006 obriga a Administração a realizar licitações exclusivas para micro e pequenas empresas nos itens de até R$ 80 mil. No âmbito federal, a regra é detalhada pelo Decreto 8.538/2015.
E com a Lei 14.133?
O tratamento diferenciado continua valendo: o art. 4º da Lei 14.133/2021 manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123. Mas há um limite novo: o benefício não vale para a empresa que, no ano, já tiver contratos com a Administração acima do teto de faturamento de EPP.
Por que isso importa
Em vez de disputar com grandes fornecedores, a pequena empresa concorre com empresas do mesmo porte. Para o município, o dinheiro tende a circular no comércio local, gerando emprego e renda na própria região.
Para aproveitar
- Mantenha o enquadramento como ME ou EPP atualizado.
- Declare a condição de ME/EPP na proposta.
- Acompanhe no PNCP os editais marcados como exclusivos.