Obras e Engenharia

Reoneração da folha: o que muda no BDI e nos encargos sociais das obras públicas até 2028

A desoneração da folha acabou em 2024. A Lei 14.973/2024 criou uma transição gradual para os 17 setores beneficiados, e a construção civil está entre eles. A empresa passa a pagar uma parte da contribuição sobre a folha e uma parte da CPRB sobre a receita:

Ano INSS sobre a folha CPRB (construção, cheia 4,5%)
2025 5% 3,6%
2026 10% 2,7%
2027 15% 1,8%
2028 20% extinta

Onde cada parte entra no orçamento

A CPRB é tributo sobre a receita e entra no BDI. O INSS patronal incide sobre a folha e entra nos encargos sociais da mão de obra. Por isso, durante a transição, os dois mudam ao mesmo tempo, todo ano.

Atenção ao 13º

A transição não vale para o 13º salário, que paga os 20% cheios desde 2025.

Na prática

  • Confira se a tabela de referência do seu orçamento (SINAPI ou tabela estadual) já usa os percentuais do ano da licitação.
  • Em contratos em andamento, a mudança de encargo legal pode justificar a revisão do preço pelo art. 134 da Lei 14.133, desde que se comprove o impacto.
  • Empresas que não eram desoneradas não sentem diferença: já pagavam 20%.
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