A desoneração da folha acabou em 2024. A Lei 14.973/2024 criou uma transição gradual para os 17 setores beneficiados, e a construção civil está entre eles. A empresa passa a pagar uma parte da contribuição sobre a folha e uma parte da CPRB sobre a receita:
| Ano | INSS sobre a folha | CPRB (construção, cheia 4,5%) |
|---|---|---|
| 2025 | 5% | 3,6% |
| 2026 | 10% | 2,7% |
| 2027 | 15% | 1,8% |
| 2028 | 20% | extinta |
Onde cada parte entra no orçamento
A CPRB é tributo sobre a receita e entra no BDI. O INSS patronal incide sobre a folha e entra nos encargos sociais da mão de obra. Por isso, durante a transição, os dois mudam ao mesmo tempo, todo ano.
Atenção ao 13º
A transição não vale para o 13º salário, que paga os 20% cheios desde 2025.
Na prática
- Confira se a tabela de referência do seu orçamento (SINAPI ou tabela estadual) já usa os percentuais do ano da licitação.
- Em contratos em andamento, a mudança de encargo legal pode justificar a revisão do preço pelo art. 134 da Lei 14.133, desde que se comprove o impacto.
- Empresas que não eram desoneradas não sentem diferença: já pagavam 20%.