Juntar itens num mesmo grupo ou separar tudo? Essa decisão define quem consegue competir e quanto a Administração vai pagar. Por isso, a lei exige que ela seja justificada: o Estudo Técnico Preliminar precisa trazer as justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 18, §1º, VIII, da Lei 14.133/2021). A IN SEGES 58/2022 repete essa exigência para o âmbito federal.
A regra geral é parcelar quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Agrupar é a exceção e precisa de motivo concreto.
Quatro exemplos práticos
- Peças de manutenção: comprar conforme o cronograma de manutenção favorece o parcelamento. Um único lote pode sair mais barato pelo volume.
- Kits educacionais: se cada kit atende uma fase do ano letivo, parcelar faz sentido. Se os itens só funcionam juntos, o grupo se justifica.
- Cestas básicas: entregas parceladas preservam perecíveis. O lote único simplifica a logística e pode estabilizar preços.
- Engenharia: etapas com especialidades diferentes favorecem dividir. A continuidade técnica pode justificar manter tudo junto.
O erro mais comum é montar grupos por conveniência, sem demonstrar ganho. Isso restringe a competição e costuma ser apontado pelos tribunais de contas. Se for agrupar, registre no ETP por que o grupo é melhor do que a disputa por item.