Licitações e Contratos

Termo de Referência ou Projeto Básico? Quando usar cada um na Lei 14.133

Uma dúvida aparece em quase todo setor de compras: o processo pede um Termo de Referência ou um Projeto Básico? A resposta está no tipo de objeto, e errar essa escolha costuma gerar retrabalho e apontamentos do controle interno.

Termo de Referência: bens e serviços

O Termo de Referência (art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021) é o documento usado para contratar bens e serviços. É nele que a Administração define o objeto, justifica a necessidade, descreve a solução escolhida e estabelece como o contrato será executado, gerido, medido e pago, além da forma de seleção do fornecedor e da estimativa de valor.

Projeto Básico: obras e serviços de engenharia

O Projeto Básico (art. 6º, XXV) é exigido em obras e serviços de engenharia. Ele reúne os elementos técnicos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço, com precisão adequada para orçar e executar. Por isso, é elaborado por profissional habilitado, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT).

Na prática

  • Vai comprar material de expediente ou contratar limpeza? Termo de Referência.
  • Vai reformar uma unidade de saúde ou pavimentar uma rua? Projeto Básico.

Os dois partem do Estudo Técnico Preliminar (ETP). É o ETP que demonstra a necessidade e aponta a melhor solução. O TR ou o Projeto Básico detalha essa solução para que ela possa ser licitada.

Um cuidado final: chamar o documento pelo nome certo não basta. O que os tribunais de contas verificam é se o conteúdo mínimo exigido pela lei está lá. Um TR genérico, copiado de outro órgão, é um dos motivos mais comuns de impugnação de edital.
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