Quando o vencedor desiste ou o contrato é rescindido no meio do caminho, a Administração não precisa recomeçar do zero. A Lei 14.133 permite chamar os demais classificados, e o Compras.gov.br ganhou uma etapa específica para isso, depois da adjudicação e homologação.
Quando usar
- O vencedor não assina o contrato no prazo (art. 90, §2º).
- O contrato foi rescindido e sobrou parte do objeto a executar (art. 90, §7º).
A ordem a seguir
- Oferecer aos remanescentes, na ordem de classificação, as mesmas condições do vencedor, com reajuste quando for o caso.
- Se ninguém aceitar, negociar condições melhores do que as propostas por eles (§4º, I).
- Se não houver acordo, contratar pelas condições do próprio remanescente, sempre dentro do valor estimado atualizado (§4º, II).
Pontos de atenção
- Quem recusa a negociação não é penalizado.
- Verifique a aceitabilidade da proposta e a habilitação do remanescente.
- O procedimento é uma faculdade: se não for vantajoso, a Administração pode fazer uma nova licitação.
O passo a passo da funcionalidade está no manual da convocação de remanescentes.