O BDI segue a fórmula do Acórdão 2.622/2013 do TCU. Administração central, seguro e garantia, riscos, despesas financeiras e lucro ficam no numerador, e os tributos sobre o faturamento no denominador. É essa última parcela que vai mudar todo ano até 2033.
O cronograma da reforma (LC 214/2025)
- 2026, ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem nas notas, sem custo efetivo.
- 2027: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de fato.
- 2029 a 2032: o ISS cai gradualmente (90%, 80%, 70% e 60%) enquanto o IBS sobe.
- 2033: o ISS deixa de existir e ficam só CBS e IBS.
Somando a reoneração
A parcela de tributos do BDI muda em quase todos os anos: a CPRB cai até sumir em 2028, o PIS e o Cofins viram CBS em 2027 e o ISS vira IBS de 2029 em diante.
Três cuidados
- Orçamento: registre na memória de cálculo o ano-base dos tributos usados.
- Contratos longos: preveja no edital como os tributos serão revistos. A Lei 14.133 (art. 134) e a própria LC 214/2025 trazem regras de reequilíbrio para mudanças tributárias.
- Créditos: a CBS e o IBS são não cumulativos e geram crédito na cadeia. O percentual nominal pode subir sem que o custo efetivo suba na mesma proporção, e isso precisa aparecer na análise de preço.