Obras e Engenharia

ART, RRT e TRT em obras públicas: quem precisa emitir e quando

Todo Projeto Básico de engenharia, arquitetura ou técnica industrial tem um responsável técnico, e essa responsabilidade precisa estar registrada no conselho profissional correspondente:

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para engenheiros, no sistema CONFEA/CREA;
  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), para arquitetos, no CAU, conforme a Resolução CAU nº 91/2014;
  • TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), para técnicos industriais, no CFT, conforme a Resolução CFT nº 101/2020.

Vale também para o servidor

O registro é obrigatório tanto para o profissional contratado quanto para o do quadro do órgão. Ser servidor público não dispensa a anotação.

E o orçamento?

A planilha orçamentária também é peça técnica e deve ter responsável identificado. Na dúvida, inclua o orçamento no escopo da ART do projeto.

E o Termo de Referência?

Em compras de bens e serviços comuns, o Termo de Referência não exige ART. Nas obras e serviços de engenharia, o documento técnico de base é o Projeto Básico, e é nele que a anotação é indispensável. Veja a diferença entre os dois em Termo de Referência ou Projeto Básico?

Compartilhar: LinkedIn

Quer aplicar isso no seu órgão ou na sua empresa sem começar do zero?

Modelos de documentos, planilhas e e-books prontos para usar, além de mentoria individual com quem vive as compras públicas no dia a dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário