Todo Projeto Básico de engenharia, arquitetura ou técnica industrial tem um responsável técnico, e essa responsabilidade precisa estar registrada no conselho profissional correspondente:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para engenheiros, no sistema CONFEA/CREA;
- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), para arquitetos, no CAU, conforme a Resolução CAU nº 91/2014;
- TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), para técnicos industriais, no CFT, conforme a Resolução CFT nº 101/2020.
Vale também para o servidor
O registro é obrigatório tanto para o profissional contratado quanto para o do quadro do órgão. Ser servidor público não dispensa a anotação.
E o orçamento?
A planilha orçamentária também é peça técnica e deve ter responsável identificado. Na dúvida, inclua o orçamento no escopo da ART do projeto.
E o Termo de Referência?
Em compras de bens e serviços comuns, o Termo de Referência não exige ART. Nas obras e serviços de engenharia, o documento técnico de base é o Projeto Básico, e é nele que a anotação é indispensável. Veja a diferença entre os dois em Termo de Referência ou Projeto Básico?